TJMS - 0839297-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839297-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Osvaldo Rodrigues de Oliveira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Autobel Veículos Ltda.
Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Nayander Karine de Souza Ferreira (OAB: 27054/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - QUITAÇÃO DO DÉBITO NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Como há apresentação suficiente da irresignação da apelante na peça recursal, não há se falar em ofensa do princípio dadialeticidade.
Comprovada a inadimplência do autor com relação a parcela do contrato de financiamento de veículo, não há se falar em inexistência de débito e, por consequência, a inscrição do norme do consumidor nos cadastros de inadimplentes é legítima por se tratar de exercício regular de um direito do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:22
INCONSISTENTE
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:25
Distribuído por prevenção
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19/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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