TJMS - 0843738-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843738-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Armando Carminati Filho Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Advogado: Bruno Russi Silva (OAB: 11298/MS) Apelado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - FORMA DE CONTAGEM DE JUROS ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Documento hábil para instruir a ação monitória é todo aquele que, embora não revestido das qualidades de título executivo, seja capaz de incutir no julgador a grande probabilidade da existência do direito do autor. 2 - Com a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000 (atualmente reeditada sob o 2.170-36/2001), a capitalização mensal dos juros, anteriormente vedada pela Súmula 121 do STF, passou a ser aceita nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Assim, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ, "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. .170-36/2001), desde que expressamente pactuada." e que "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada"; logo, não há que se falar em vedação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:03
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:50
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823578-82.2019.8.12.0001
Agner Mendes Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Willian Tapia Vargas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 12:27
Processo nº 0823578-82.2019.8.12.0001
Agner Mendes Rodrigues
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2019 14:39
Processo nº 1400560-10.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvia Dias de Lima Caicara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 16:50
Processo nº 0823246-23.2016.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
V. Minatelle Eirele ME
Advogado: Maria Lucilia Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 11:45
Processo nº 0823246-23.2016.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 19:33