TJMS - 0830733-05.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:19
INCONSISTENTE
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02/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830733-05.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cristian Ávila de Souza Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) Embargado: Garena Agenciamento de Negocios Ltda.
Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) Interessado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado pelo embargante às p. 3.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
30/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 17:25
Homologada a Desistência do Recurso
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24/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830733-05.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cristian Ávila de Souza Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) Embargado: Garena Agenciamento de Negocios Ltda.
Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) Interessado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
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23/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830733-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cristian Ávila de Souza Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) Apelado: Garena Agenciamento de Negocios Ltda.
Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) Interessado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural 2.
Impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida e ausência de alteração da causa de pedir do pedido em grau recursal.
Preliminares rejeitadas. 3.
Para caracterização do dano moral, é necessário demonstrar a efetiva afronta a algum dos atributos da personalidade, como a vida, a honra, integridade física, nome ou imagem do demandante.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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