TJMS - 4000272-42.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 19:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 19:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 12:19
INCONSISTENTE
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24/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000272-42.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Requerente: Amauri Nunes da Silva Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES DEMÉRITO POR FATO POSTERIOR - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - FRAÇÃO DE 1/6 PELAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA - PENA INTERMEDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO - COM O PARECER, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO REVISIONAL. - Vislumbrando-se que a pretensão deduzida concerne a questionamento alusivo à dosimetria da pena fixada, a revisional comporta conhecimento, ex vi do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pois trata-se de mecanismo idôneo à readequação almejada. - Consoante entendimento Pretoriano, para incrementar a pena-base pelo viés dos antecedentes, necessária a existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração. - Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por se tratar do menor índice estipulado pela Lei Penal. - A incidência de atenuantes não tem o condão de conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato no tipo penal, na segunda fase dosimétrica, consoante entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram da revisional e julgaram parcialmente procedente o pedido nela contido, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000272-42.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Requerente: Amauri Nunes da Silva Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000272-42.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Requerente: Amauri Nunes da Silva Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Requerido: Ministério Público Estadual À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
11/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:17
INCONSISTENTE
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11/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000272-42.2024.8.12.9000 Comarca de Dourados - Vara do Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Requerente: Amauri Nunes da Silva Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 15:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2024 12:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2024 12:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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