TJMS - 0809736-90.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:04
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809736-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Daniel José da Silva Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Bernardo Alano Cunha (OAB: 80327/RS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação.
Com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal. -
11/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:21
Negado seguimento a Recurso
-
10/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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