TJMS - 0802386-58.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:28
INCONSISTENTE
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16/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802386-58.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jose Carlos Lima dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - CONTESTAÇÃO QUE SE OPÕE AO MÉRITO DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da inafastabilidade da jurisdição.
II - Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal.
Precedentes.
Sentença reformada.
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802386-58.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Carlos Lima dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:47
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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