TJMS - 0805826-89.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2025 10:22
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:20
INCONSISTENTE
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08/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 11:42
Recurso Especial não admitido
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23/08/2024 13:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:05
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 13:26
Recurso Especial não admitido
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19/08/2024 09:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805826-89.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Neuza Juca da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805826-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Neuza Juca da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINARES DE NULIDADES DA SENTENÇA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEITADAS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
No caso, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805826-89.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Neuza Juca da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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