TJMS - 2001046-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001046-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Aparecida Leite dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Município de Água Clara Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Vanessa Resende de Oliveira (OAB: 25160/MT) Proc.
Município: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Embargado: Município de Água Clara Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Vanessa Resende de Oliveira (OAB: 25160/MT) Proc.
Município: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Maria Aparecida Leite dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Claudemir Floriano dos Santos Do recurso de Maria Aparecida Leite dos Santos EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Na hipótese, a embargante não aponta qualquer vício, ademais o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso, sendo expresso acerca da necessidade de limitação da internação compulsória, além de não ter afastado a responsabilidade do Estado e somente possibilitado o ressarcimento de eventuais gastos pelo Município, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados.
Do recurso do Município de Água Clara EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente a omissão apontada, pois o acórdão recorrido foi claro ao reconhecer a responsabilidade solidárias dos Entes Públicos, não afastando a responsabilidade do Estado e somente possibilitando o ressarcimento de eventuais gastos pelo Município, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Maria Aparecida Leite dos Santos e pelo Município de Água Clara, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001046-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Embargante: Maria Aparecida Leite dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Município de Água Clara Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Vanessa Resende de Oliveira (OAB: 25160/MT) Proc.
Município: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Embargado: Município de Água Clara Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Proc.
Município: Vanessa Resende de Oliveira (OAB: 25160/MT) Proc.
Município: Kelly Tatiane Gonçalves dos Santos (OAB: 12987/MS) Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Maria Aparecida Leite dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Claudemir Floriano dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/02/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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