TJMS - 0810513-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 06:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
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02/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:47
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810513-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Keity Thais Romeiro Diniz DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810513-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Keity Thais Romeiro Diniz DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2024 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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