TJMS - 0851453-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:32
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851453-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Amélia Mendes Ortiz Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REGULARIDADE DO AJUSTE - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MATÉRIAS PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, com informações claras e precisas, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe.
Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro e indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851453-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Amélia Mendes Ortiz Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851453-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Amélia Mendes Ortiz Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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