TJMS - 1405555-66.2024.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Daniela Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DANIELA TEIXEIRA (Relatora) - pela SJD
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06/05/2025 14:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra DANIELA TEIXEIRA - TERCEIRA TURMA
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30/04/2025 06:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/04/2025 00:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2025
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29/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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25/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2025
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25/04/2025 21:30
Determinada a distribuição do feito
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10/04/2025 09:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/04/2025 08:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/04/2025 11:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405555-66.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Ângela Antonieta Athanázio Laurino Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Advogada: Rafaela Adriane Franco Gomes Alves (OAB: 24207/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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- • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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