TJMS - 1405561-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405561-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Benedito Antonio Moura de Olindo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Interessado: Aldair Capatti de Aquino Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:13
Inclusão em Pauta
-
28/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405561-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Benedito Antonio Moura de Olindo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Karinne Stahlke Carneiro (OAB: 23306/MS) Interessado: Aldair Capatti de Aquino Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405561-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Benedito Antonio Moura de Olindo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Karinne Stahlke Carneiro (OAB: 23306/MS) Interessado: Aldair Capatti de Aquino Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405561-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Benedito Antonio Moura de Olindo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Karinne Stahlke Carneiro (OAB: 23306/MS) Interessado: Aldair Capatti de Aquino Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - APURAÇÃO DO CORRETO VALOR EXEQUENDO - ART. 524 , § 2º , DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
Pode o juízo remeter os autos à Contadoria caso haja dúvida sobre o valor da execução, especialmente porque a conformidade do montante exequendo com o julgado constitui matéria de ordem pública.
A determinação não tendo o condão de acarretar qualquer prejuízo processual às partes; pelo contrário, por meio dela, pode-se se apurar com precisão o valor devido, de acordo com os critérios estabelecidos no título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405561-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Benedito Antonio Moura de Olindo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Karinne Stahlke Carneiro (OAB: 23306/MS) Interessado: Aldair Capatti de Aquino Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405561-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Benedito Antonio Moura de Olindo Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Proc.
Município: Karinne Stahlke Carneiro (OAB: 23306/MS) Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Interessado: Aldair Capatti de Aquino Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405565-13.2024.8.12.0000
Rosangela Silva Baptista
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Luciano da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:55
Processo nº 1405564-28.2024.8.12.0000
Raimundo Nonato dos Santos
Eduardo dos Santos Paiva
Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:50
Processo nº 1405459-51.2024.8.12.0000
Ricardo Brunet Garcez
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 16:00
Processo nº 1405458-66.2024.8.12.0000
Nathielly da Silva Costa
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Nathielly da Silva Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 16:05
Processo nº 1405563-43.2024.8.12.0000
Maff Comercio de Trailer LTDA
Luis Ricardo Macases Coutinho
Advogado: Cesar Eduardo Misael de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:45