TJMS - 1405565-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:35
Baixa Definitiva
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24/07/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:32
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405565-13.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rosangela Silva Baptista Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - VERIFICADA - DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - POSSIBILIDADE - ART. 203 DO CTN, § 8º DO ART. 2º DA LEF E SÚMULA 392/STJ - PRECLUSÃO - ARGUMENTO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - QUESTÃO NÃO CONHECIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Juízo a quo já declarou a nulidade da CDA, reconhecendo o não atendimento dos seus requisitos essenciais.
A determinada substituição da CDA pelo exequente é medida que se coaduna com o que determina o § 8º do artigo 2º da LEF, o art. 203 do CTN e do teor da Súmula 392 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405565-13.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Rosangela Silva Baptista Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/06/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405565-13.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rosangela Silva Baptista Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Agravado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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