TJMS - 1405571-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:09
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405571-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
Y.
O.
C.
Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Agravado: L.
C.
H.
C.
Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DO REQUERIDO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE SUSPENDEU A OBRIGAÇÃO DO GENITOR EM ARCAR COM OS ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO, EM RAZÃO DA MAIORIDADE DESTE - NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - FILHO QUE SE ENCONTRA MATRICULADO NO 9º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO - PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Segundo o art. 1.699 do Código Civil, se fixados osalimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, redução ou majoração do encargo.
Todavia, a maioridade civil, por si, não é suficiente para eximir o alimentante da obrigação de prestaralimentos.
II - In casu, os elementos indicam, ao menos nesse momento processual, que o alimentando ainda depende dos alimentospagos pelo genitor, que é condição fundamental para o seu aprimoramento profissional. É certo que a pensão alimentícia não pode incentivar o ócio, para que a prole não procure se estabelecer profissionalmente tão somente para continuar recebendo osalimentos, mas, no caso, tem-se que o recorrente comprovou que está matriculado no 9º (nono) semestre do curso de Direito, justificando a prorrogação excepcional da obrigação dealimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405571-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: V.
Y.
O.
C.
Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Agravado: L.
C.
H.
C.
Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405571-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
Y.
O.
C.
Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Agravado: L.
C.
H.
C.
Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para sustar os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405571-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: V.
Y.
O.
C.
Advogado: Alexandre Teodoro Winckler (OAB: 26151/MS) Advogada: Claudia Winckler Monteiro (OAB: 20390/MS) Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Agravado: L.
C.
H.
C.
Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Advogado: Alfredo Carlos Ballock (OAB: 3990/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 18:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405462-06.2024.8.12.0000
Delta Prime Nordeste Participacao LTDA –...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 16:35
Processo nº 1405460-36.2024.8.12.0000
Cacilda Aparecida da Silva Kirnew
Alfredo Sergio Rios
Advogado: Fabio Azato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 11:09
Processo nº 1405574-72.2024.8.12.0000
Mario Augusto Garcia Azuaga
Juiz(A) de Direito da Vara Especializada...
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 18:25
Processo nº 1405573-87.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 18:25
Processo nº 1405572-05.2024.8.12.0000
Cristian Aleixo Lencina
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara Criminal D...
Advogado: Cristian Aleixo Lencina
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:40