TJMS - 1405589-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405589-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Flávio Pereira Rômulo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Giuliano de Souza Rosa Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - WRIT NÃO CONHECIDO.
I - O impetrante manejou o presente Habeas Corpus visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução interposto contra decisão do juízo da execução penal que determinou ao paciente que se apresente para o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto, tendo indeferido o pedido de cumprimento em prisão domiciliar ou utilização de monitoração eletrônica, formulado em razão do estado de saúde psicológica do paciente.
II - A teor do entendimento dos tribunais superiores, a via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, não sendo admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja recurso ou revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não identificadas no caso concreto.
O ordenamento jurídico prevê recurso específico para a impugnação da matéria, qual seja, o agravo em execução penal, circunstância que impede o formal conhecimento do writ.
Ademais, a decisão atacada possui fundamento e não se revela teratológica, como ficou nítido pelas informações prestadas pelo juízo da execução.
Desse modo, tampouco é cabível a concessão de habeas corpus de ofício.
III - Com o parecer, Habeas Corpus não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405589-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Impetrante: Flávio Pereira Rômulo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Giuliano de Souza Rosa Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 07:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405589-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Flávio Pereira Rômulo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Giuliano de Souza Rosa Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
15/04/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:44
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405589-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Flávio Pereira Rômulo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Giuliano de Souza Rosa Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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