TJMS - 0800429-31.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-31.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Raiely Caroline Moraes dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ADVOCACIA PREDATÓRIA NÃO DEMONSTRADA - NOTIFICAÇÃO DA OAB E E DEMAIS ÓRGÃOS DEVE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora. 2.
Comprovado o envio da notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade do apelado. 3.
A princípio, não restou demonstrado nos autos conduta irregular do profissional nem irregularidade na representação processual.
Ademais, tem-se que a própria parte Apelante, em sendo o caso e querendo, vez que possui acesso aos documentos acostados aos autos, pode diligenciar junto à OAB e demais órgãos e formalizar reclamação para apuração de eventual conduta irregular do profissional, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
23/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-31.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Raiely Caroline Moraes dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-31.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Raiely Caroline Moraes dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803634-05.2022.8.12.0029
Renata de Souza Garcia
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Marques Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 09:11
Processo nº 0803634-05.2022.8.12.0029
Renata de Souza Garcia
Serasa S.A.
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 16:30
Processo nº 0811693-93.2023.8.12.0110
Manoel Silvio de Oliveira
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 11:25
Processo nº 0801218-79.2022.8.12.0024
Erivaldo Francisco Santos da Silva
Yantrips Negocios e Viagens
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 09:11
Processo nº 0801218-79.2022.8.12.0024
Erivaldo Francisco Santos da Silva
Yantrips Negocios e Viagens
Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2022 09:20