TJMS - 0803634-05.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803634-05.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Renata de Souza Garcia Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SERASA - CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO FORNECIDO - TIPO FAC - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 DO STJ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstram que houve o encaminhamento das notificações ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e os respectivos código de barras.
Ademais, nos moldes da Súmula nº 404, do STJ, É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Demonstrada a regularidade das notificações, de rigor a manutenção da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803634-05.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renata de Souza Garcia Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803634-05.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Renata de Souza Garcia Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803739-11.2023.8.12.0008
Jorge Luiz de Carvalho
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 17:51
Processo nº 0803739-11.2023.8.12.0008
Jorge Luiz de Carvalho
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 09:10
Processo nº 0825397-76.2023.8.12.0110
Fabio Negri
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Breno Sandim Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 11:40
Processo nº 0803731-34.2023.8.12.0008
Suely da Silva Oliveira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 09:10
Processo nº 0803731-34.2023.8.12.0008
Suely da Silva Oliveira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 17:20