TJMS - 0803767-76.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Publicação
-
19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 13:57
Recurso Especial
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08/08/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicação
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16/07/2024 00:01
Publicação
-
15/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2024 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803767-76.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803767-76.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803767-76.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803767-76.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA E-MAIL - INSUFICIENTE - DANOS MORAIS DEVIDOS - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.
I - É dever do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Este Tribunal já entendeu que é válida a notificação via SMS enviada ao telefone celular do devedor, porém, em hipótese na qual também havia o envio de correspondência via postal para seu endereço, o que não foi comprovado no caso em tela.
III - O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da requerente e deram parcial provimento ao recurso da requerida, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803767-76.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803767-76.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thaiane Millena da Silva Couvo Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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