TJMS - 0806675-67.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:41
INCONSISTENTE
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17/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806675-67.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Edna Benedita de Arruda Amorim EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA REAL DE BEM MÓVEL - INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE ENVIADA - ENDEREÇO DO CONTRATO - TEMA 1132 DO STJ - MORA DO DEVEDOR - COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Comprova-se a mora, com a entrega da carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor fiduciário, mesmo que recebida por pessoa diversa ou, ainda que frustrada a entrega, tenha o devedor fiduciário mudado de endereço sem comunicar o credor fiduciário, a busca e apreensão será deferida liminarmente, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 (Alienação Fiduciária de Bens Móveis) (STJ: Recurso Especial nº 1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Tema 29), Recurso Especial nº 1.184.570 (recurso repetitivo) (Tema 530), Recurso Especial nº 1.418.893/MS (recurso repetitivo) (Tema 722) e Recursos Especiais nº 1.799.367/MG e 1.892.589/MG (recurso repetitivo) (Tema 1040); Recursos Especiais nº 1.951.888/RS e 1.951.662/RS (recurso repetitivo) (Tema 1132); Súmulas nº 72, 245 e 380; AgInt no AREsp n. 1.373.421/MS e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.859.814/SC (carta entregue), REsp n. 1.828.778/RS (mudou-se) e AgInt no AREsp n. 2.003.589/SP (ausente).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806675-67.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Edna Benedita de Arruda Amorim Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:15
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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