TJMS - 0803774-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 08:44
Baixa Definitiva
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20/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicação
-
14/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicação
-
12/06/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 09:53
Recurso Especial
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11/06/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:01
Publicação
-
04/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803774-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803774-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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