TJMS - 0825976-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0829809-62.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iprice Perícias e Consultoria - Ré: Ludmila Rodrigues de Almeida, Nathalia Rodrigues Almeida - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:56
INCONSISTENTE
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02/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825976-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodinei Aparecido Fidelis Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - INSURGÊNCIA QUANTO À DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A INCAPACIDADE NA DATA PLEITEADA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO - INAPLICABILIDADE INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS MÉDICOS QUE CONVERGEM PARA O INÍCIO DA INCAPACIDADE NA DATA FIXADA - AUTOR QUE DEIXOU DE CUMPRIR COM O ÔNUS PROBATÓRIO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Há lapso temporal considerável sem qualquer documentação médica que comprove a incapacidade laboral no período desejado pelo recorrente, existindo tão somente documentos que demonstram a piora ocorrida em data posterior e atestada pelo expert em seu laudo pericial.
Ainda que seja possível a aplicação do princípio in dubio pro misero nas demandas previdenciárias, esta só é possível quando há dissonância e dúvida razoável entre as conclusões do laudo pericial e de outros elementos probatórios presentes nos autos, o que não ocorre in casu.
O julgador não fica adstrito à conclusão do laudo pericial, mas a impugnação à prova, para que seja acolhida, deve apontar irregularidade suficiente a demonstrar o equívoco do perito, a sua parcialidade, ou algum outro elemento que invalide o laudo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825976-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodinei Aparecido Fidelis Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825976-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rodinei Aparecido Fidelis Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 22:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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