TJMS - 0801062-42.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:41
INCONSISTENTE
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17/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801062-42.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cátia Andrade Lopes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA ARGUIDA EM CONTARRAZÕES REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO - AUTORA INADIMPLENTE, QUE NÃO CONTESTA A DÍVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Em relação à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
Não há má-fé da autora e nem conduta temerária no ajuizamento da demanda.
II.
Apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente a autora, não pode ser desconsiderada a informação de que esta é inadimplente, tanto que não discute a existência das dívidas e, desse modo, contribuiu sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801062-42.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cátia Andrade Lopes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801062-42.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Cátia Andrade Lopes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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