TJMS - 0806876-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Bruna Gomes Fabris (OAB 28842/MS) Processo 0806876-49.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida de Lima - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da página 119:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 4.153,37), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
11/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 12:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/07/2024 15:50
Processo Reativado
-
31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Bruna Gomes Fabris (OAB 28842/MS) Processo 0806876-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Lima - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Elencados os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido indenizatório proposto por MARIA APARECIDA DE LIMA, em face da empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de indenização à tíulo de danos morais, no valor de R$ 4.00,0 (quatro mil reais) para a Requerente, o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de coreção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362, do STJ, com fulcro no art. 6º, da Lei 9.09/95.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano material para o resarcimento de R$ 1.261,10 (mil duzentos e sesenta e um reais e dez centavos).
Por fim, DECLARO EXTINTO o proceso com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas procesuais, por imposição expresa do art. 5, da Lei 9.09/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/07/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:06
Homologada a Transação
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27/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Leonardo Sulzer Parada (OAB 11846B/MT), Bruna Gomes Fabris (OAB 28842/MS) Processo 0806876-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Lima - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Defiro parcialmente o pedido da p. 57.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/05/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/05/2024 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gomes Fabris (OAB 28842/MS) Processo 0806876-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Lima - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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