TJMS - 1402496-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 11:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/02/2025 11:12
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicação
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03/10/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 14:38
Recurso Especial
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03/10/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 23:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/09/2024 23:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402496-70.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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12/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402496-70.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mapfre Seguros Gerais S.A.. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402496-70.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402496-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES DO SEGURADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II - Se o inconformismo da embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402496-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402496-70.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402496-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E AÇÕES DO SEGURADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 786, do Código Civil, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código consumerista, depende do preenchimento dos requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Não restando verificada a presença de qualquer desses requisitos imperiosa a manutenção da decisão vergastada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402496-70.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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