TJMS - 0800534-20.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800534-20.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Jamilson Bezerra dos Santos Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Recorrido: Banco Pan S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Visto.
Trata-se de Recurso Inominado em face de sentença que nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida Prescrita c/c Danos Morais julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Cinge-se a questão à retirada do nome da Apelante do rol da plataforma Serasa Limpa Nome.
Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça, afetou o julgamento dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015), com vistas a "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos", com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (Tema 1264).
Vejamos-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."(Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda seção, Julgamento em 11/06/2024) Considerando-se que foi proferido despacho determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, deve o presente feito ser suspenso, até a definição da matéria.
Após o julgamento definitivo sobre a questão, o feito retornará concluso para que sejam adotadas as providências cabíveis, conforme o art. 1.040 do Código de Processo Civil, por analogia.
Por essas razões, SUSPENDO o processo até o julgamento do Tema 1264.
Intimem-se as partes. -
13/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 14:29
Outras Decisões
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18/12/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 05:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800534-20.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Jamilson Bezerra dos Santos Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Recorrido: Banco Pan S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/10/2024 12:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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