TJMS - 0803009-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 10:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/03/2025 10:43
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:04
Publicação
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31/10/2024 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 08:16
Recurso Especial
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30/10/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2024 16:01
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Veículos Pelegrinelli Ltda Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE - POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CORRENTISTA - COMPROVADA - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido inicial.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que "O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação". (STJ, AgInt no AREsp n. 1.478.859/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 3/3/2021).
E a Resolução nº 2.025/93, do BACEN (alterada pela Resolução nº 2.747/2000) estabelece como condição mínima à rescisão do contrato a comunicação prévia da parte adversa (art. 12, I).
Os elementos anexados pela própria empresa Requerente/Apelada atestam que seu representante legal foi previamente notificado acerca do início do processo de encerramento da conta corrente.
Logo, estando demonstrada a relação contratual e a notificação prévia da pretensão de rescisão contratual, não se constata falha na prestação de serviço e, por consequência, inexiste razão para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Veículos Pelegrinelli Ltda Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Veículos Pelegrinelli Ltda Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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