TJMS - 0803245-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:16
Homologada a Transação
-
13/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/05/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 18:44
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Etnara Romero Fernandes (OAB 21069/MS) Processo 0803245-33.2024.8.12.0002 - Guarda de Família - Reqte: Nathalia de Oliveira Lopes Florenciano - Diante do exposto, após tudo considerado: I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 11, "item i".
II.
Indefiro a atribuição da guarda unilateral à requerente.
Entretanto, fixo a residência base do menor, Victor de Oliveira Solis, com a genitora, por enquanto.
III.
Defiro a tutela de urgência e fixo os alimentos provisórios em favor da criança em 30% do salário mínimo por mês.
Tais valores serão pagos pelo requerido, a partir da citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da genitora do menor.
IV.
Defiro a tutela de urgência a fim de regulamentar nos termos do pedido (fls. 10, "c").
Sendo assim, o genitor poderá visitar a criança, de forma assistida, no sábado ou domingo, a partir das 14h até às 18h.
As visitas deverão ocorrer no domicílio da autora, mediante aviso prévio.
A presente determinação terá efeito a partir do primeiro final de semana após a citação do requerido, que deverá cumprir esta decisão sob pena de incidir em crime de desobediência.
V.
Designe-se data para realização de mediação (CPC, artigos 694 e 695).
VI.
Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência de mediação (CPC, artigo 695): "O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo" (artigo 695, § 1.º, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da parte autora, que as partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (CPC, artigos 334, § 9.º e 695, § 4.º).
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1847.
Deverá ainda constar do mandado que, não realizado o acordo, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de mediação, sob pena de revelia (CPC, artigo 344).
As partes deverão comparecer presencialmente, exceto ao previsto na portaria n.º 2486/2022 do TJMS que assim estabelece: Art. 1.º Determinar que as audiências de mediação e conciliação, no âmbito do Poder Judiciário, voltarão a ser realizadas pelo modo presencial, inclusive as já pautadas com tempo hábil para as intimações.
Parágrafo único.
Somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual.
Assim, acaso algumas das partes e/ou advogados residam em locais diversos de Dourados/MS, defiro a participação do ato por meio de videoconferência1.
VII.
Obtido o acordo entre as partes na audiência de mediação: a) Abra-se vista ao Ministério Público Estadual (artigo 698, NCPC); b) Com o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para homologação do acordo.
VIII .
Caso não exista acordo entre as partes: a) Aguarde-se o decurso do prazo para contestação; b) Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 15 dias. c) Encaminhe-se os autos à equipe multidisciplinar do juízo para realização do estudo psicossocial. d) Juntados os laudos, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. ***Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 08/05/2024 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC -
11/04/2024 14:28
Recebidos os autos.
-
11/04/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 05:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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10/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:57
Decisão ou Despacho
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09/04/2024 18:22
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:42
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 10:38
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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