TJMS - 0801305-65.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2024 11:18
Baixa Definitiva
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13/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:16
INCONSISTENTE
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29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 15:05
Recurso Especial não admitido
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30/07/2024 09:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801305-65.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Genilson Ramires Riquelmes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB: 23265/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Genilson Ramires Riquelmes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB: 23265/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - MERO ENVIO DE SMS - E-MAIL NÃO SE PRESTA PARA TAL FINALIDADE - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - IRREGULARIDADE DO APONTAMENTO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - RECURSOS DESPROVIDOS.
I Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e a súmula 359, STJ.
O envio de mensagem via e-mail não se presta para tal finalidade e, não observada tal regra, há espaço para reparação moral.
II Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente a consumidora antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, não pode ser desconsiderada a informação de que o consumidor é inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré.
Quantum fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos parcialmente o Relator e o 3º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801305-65.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Genilson Ramires Riquelmes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB: 23265/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Genilson Ramires Riquelmes Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Jaqueline Silva de Oliveira (OAB: 23265/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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