TJMS - 1402337-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:45
INCONSISTENTE
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15/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402337-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Erony Ines Baldonado Rios Seles Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande -MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 190/2011 - NECESSIDADE DE PERÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES INSALUBRES - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a vedação constante da Lei n.º 9.494/97, que remete ao art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92, admite relativização, de modo a possibilitar a concessão de liminar contra a Fazenda Pública como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.
Apesar da possibilidade de concessão da medida liminar, a pretensão de pagamento do adicional de insalubridade previsto no art. 122, da Lei Complementar Municipal n.º 190/2011, e regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 15.168/2022, pressupõe a demonstração de que a função exercida pelo servidor público está suscetível a vetores que caracterizam a atividade como insalubre, o que não se extraiu das provas apresentados no momento.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/03/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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