TJMS - 0833274-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:51
INCONSISTENTE
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16/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833274-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Apelado: Luiz Carlos Lopes Vera Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Interessado: Enzo Automóveis Ltda - Matriz Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - SURGIMENTO DE DEFEITO - CONSUMIDOR QUE RETORNA DIVERSAS VEZES NA CONCESSIONÁRIA PARA REALIZAR O REPARO - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE INÚMERAS PROVIDÊNCIAS - CONSERTO NÃO REALIZADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PREVISTO NO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I - A aquisição de veículo novo faz com que o consumidor legitimamente espere uma vida útil razoável, por se tratar de bem durável, de maneira que a existência de defeitos sem solução enquanto garantido contratualmente, evidencia quebra da boa-fé objetiva, geradora de dano moral indenizável.
II - Para o arbitramento do valor, deve-se levar em consideração a força econômico-financeira da parte ofensora, o caráter pedagógico da condenação, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, principalmente, as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em concreto.
O valor fixado na sentença (R$ 7.000,00) mostra-se suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo demandante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833274-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Apelado: Luiz Carlos Lopes Vera Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Interessado: Enzo Automóveis Ltda - Matriz Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:23
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 22:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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