STJ - 0804360-75.2023.8.12.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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12/03/2025 00:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/03/2025
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11/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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07/03/2025 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/03/2025
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07/03/2025 21:30
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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20/02/2025 17:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/02/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/02/2025 15:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 192/210 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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