TJMS - 0804360-75.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Não conhecido o recurso de parte
-
19/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
08/12/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:01
Inclusão em Pauta
-
18/11/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:43
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) VISTOS, etc.
Compulsando os autos, verifico que a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 192/210 do sequencial 50001) restou embasada tão somente no inciso V do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 192/210 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/09/2024 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 07:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 07:33
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804360-75.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804360-75.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA SMS - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ firmou a tese no sentido de que o órgão mantenedor de cadastros possui legitimidade passiva para as ações que versem sobre indenização decorrente da negativação do nome do devedor sem prévia notificação.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS não atende ao disposto no art. 43, §2º, do CDC.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros não foram atendidos, é de rigor a redução do quantum para R$ 4.000,00 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804360-75.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804360-75.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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