TJMS - 0804224-15.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:20
INCONSISTENTE
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15/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804224-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 16227A/MT) Apelante: Maria Rodrigues Batista Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelada: Maria Rodrigues Batista Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ADESÃO COMPROVADA - JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO REFERENTE À ADESÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se falta interesse processual à autora; b) a (i)legalidade de reserva de margem consignável; c) se é cabível a repetição de indébito; d) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie e, e) o valor da indenização por danos morais. 2.
Rejeita-se de plano a preliminar de falta de interesse processual, quando sua análise confunde-se com o mérito da demanda. 3.
Uma vez juntado aos autos o arquivo de áudio correspondente à adesão ao Cartão de Crédito Consignado, e não tendo tal prova sido impugnada pela autora, deve-se reconhecer a sua idoneidade, ensejando a conclusão pela demonstração da regular adesão ao produto. 4.
Ainda que não tivesse sido provada a adesão, verifica-se que não houve a cobrança de valores, mas apenas a reserva da margem, sem qualquer demonstração de dano ou prejuízo pela autora-apelante, o que afasta a ocorrência de danos morais in re ipsa. 5.
Apelação Cível do réu conhecida e provida.
Recurso adesivo da autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da parte ré e, por consequência, julgaram prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:07
INCONSISTENTE
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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21/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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