TJMS - 0826742-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826742-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patricia da Conceição de Souza Dias Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO - AUXÍLIO ACIDENTE - REDUÇÃODA CAPACIDADE FUNCIONAL- DOENÇA QUE TEM COMO CONCAUSA O TRABALHO - POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA DOENÇA - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento de benefício previdenciário. 2.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 3.
O Superior Tribunal de Justiça noTema Repetitivo nº 156, fixou a seguinte tese: "Será devido o auxílio-acidentequando demonstrado o nexo de causalidade entre a reduçãode natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença." (REsp n. 1.112.886/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe de 12/2/2010). 4.
Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, sendo que a existência de um tratamento e a possibilidade de recuperação da plena capacidade de trabalho não podem ser motivos para a negativa do benefício. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 23:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826742-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Patricia da Conceição de Souza Dias Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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