TJMS - 1403380-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:18
INCONSISTENTE
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25/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403380-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Nelson Ricardo Barbosa Advogada: Juliane de Morais Mello (OAB: 23067/MS) Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Interessado: PKL One Participações S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC (INTRODUZIDO PELA LEI 14.181/21 - SUPERENDIVIDAMENTO) - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - NÃO EXTRAPOLADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso particular, o agravado é servidor público estadual e, portanto, há norma específica que deve ser observada, qual seja, o Decreto Estadual nº 12.796/2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Este, em seu art. 8º, estabelece que: "A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor, não poderá exceder ao valor equivalente a quarenta por cento da remuneração bruta, assim considerada a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas [...]".
Analisando o demonstrativo de pagamento do agravado, contudo, verifica-se que os descontos efetuados por instituições financeiras diretamente em folha de pagamento não superam o limite estabelecido pelo Decreto Estadual nº 12.796/2009 - norma aplicável ao presente caso, em virtude do princípio da especialidade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403380-02.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Nelson Ricardo Barbosa Advogada: Juliane de Morais Mello (OAB: 23067/MS) Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Interessado: Banco Safra S.A.
Interessado: PKL One Participações S.A Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2024 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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