TJMS - 1404126-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:06
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404126-64.2024.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: Luiz Carlos Alegre Gimenes Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Vítima: Leonardo Brito EMENTA - REVISÃO CRIMINAL- TRIBUNAL DO JÚRI- SESSÃO DO JULGAMENTO OCORRIDA EM 2008- ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA- ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DA PENA- AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO PELA INVERSÃO DO RESULTADO - PEDIDO DEFERIDO.
Embora o ajuizamento de revisão criminal para alterar a dosimetria da pena seja restrita e excepcional, havendo erro material, pela ausência de redução da reprimenda na segunda fase, conquanto reconhecida a atenuante da confissão pelo Conselho de Sentença, em violação à legislação vigente à época e à soberania do Júri.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. -
24/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404126-64.2024.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Requerente: Luiz Carlos Alegre Gimenes Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Vítima: Leonardo Brito Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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