TJMS - 1405034-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:41
Baixa Definitiva
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29/04/2024 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405034-24.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Erney Cunha Bazzano Barbosa Paciente: Jonathan Benites Couto Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Interessado: Lucineia Vargas dos Santos Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, cujas circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva, considerando que os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405034-24.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Erney Cunha Bazzano Barbosa Paciente: Jonathan Benites Couto Advogado: Erney Cunha Bazzano Barbosa (OAB: 10369/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Interessado: Lucineia Vargas dos Santos Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:54
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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