TJMS - 1405671-72.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 08:26
Baixa Definitiva
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06/05/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:15
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405671-72.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Elivando Sales de Souza Filho Paciente: Malena Santos de Jesus Advogado: Elivando Sales de Souza Filho (OAB: 77895/BA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - RÉ FORAGIDA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se a ré, acusada do crime de tráfico de drogas foi beneficiada com medidas cautelares diversas da prisão, no entanto, evadiu-se deixando de cumprir as obrigações impostas não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal para assegurar o resultado útil do processo.
Habeas corpus a que se nega concessão ante a ausência de qualquer intenção concreta do paciente em responder à demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405671-72.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Elivando Sales de Souza Filho Paciente: Malena Santos de Jesus Advogado: Elivando Sales de Souza Filho (OAB: 77895/BA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405671-72.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Elivando Sales de Souza Filho Paciente: Malena Santos de Jesus Advogado: Elivando Sales de Souza Filho (OAB: 77895/BA) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de MALENA SANTOS DE JESUS. -
16/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:19
INCONSISTENTE
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16/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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