TJMS - 0800544-31.2019.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
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30/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800544-31.2019.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luzia Nogueira Dias Advogado: Jackson Corrêa Chagas (OAB: 23621/MS) Advogado: Ary de Souza Vasco Junior (OAB: 21151/MS) Apelado: Município de Água Clara Proc.
Município: José Augusto Corrêa Posterlli (OAB: 26285A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: João Flávio Ribeiro Prado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ESPECÍFICA NA DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONDUTA ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para configuração da responsabilidade do Estado, submetem-se à teoria da responsabilidade objetiva tanto os danos oriundos de seus atos, quanto aqueles decorrentes de seus comportamentos omissivos, nas hipóteses em que caracterizada a omissão específica, qual seja, aquela em que o Estado, por omissão sua, cria a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo.
No caso em tela, contrastando às alegações deduzidas e às provas produzidas nos autos, constata-se a inexistência de ato ilícito praticado pelos requeridos, situação apta a romper o nexo de causalidade para sua responsabilização.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800544-31.2019.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: Luzia Nogueira Dias Advogado: Jackson Corrêa Chagas (OAB: 23621/MS) Advogado: Ary de Souza Vasco Junior (OAB: 21151/MS) Apelado: Município de Água Clara Proc.
Município: José Augusto Corrêa Posterlli (OAB: 26285A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: João Flávio Ribeiro Prado Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800544-31.2019.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luzia Nogueira Dias Advogado: Jackson Corrêa Chagas (OAB: 23621/MS) Advogado: Ary de Souza Vasco Junior (OAB: 21151/MS) Apelado: Município de Água Clara Proc.
Município: José Augusto Corrêa Posterlli (OAB: 26285A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: João Flávio Ribeiro Prado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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