TJMS - 0801398-38.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:41
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801398-38.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Claudemir José da Silva Advogado: Carlos Alberto Lourenço Filho (OAB: 27821/MS) Interessado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DER OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - AUSÊNCIA DE REEMBOLSO NO PRAZO LEGAL - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA MANTIDA. 01.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam os fundamentos e demonstram o interesse na reforma da decisão recorrida. 02.
Relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandante.
Preliminar de ilegitimidade ativa do adquirente do bilhete aéreo rejeitada. 03.
A falta de reembolso no prazo legal em razão do cancelamento de voo enseja o acolhimento do pleito indenizatório por danos materiais e compensatório por danos morais em razão da falha na prestação de serviço. 04.
Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento de voo configura dano moral in re ipsa, presumidos o desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo passageiro em virtude da alteração.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801398-38.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Claudemir José da Silva Advogado: Carlos Alberto Lourenço Filho (OAB: 27821/MS) Interessado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
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15/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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