TJMS - 0800540-17.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
18/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
31/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Andressa Maria Machado (OAB 380341/SP), Bárbara Caldas Cornacchione (OAB 384094/SP), Ana Carolina Domingos dos Santos (OAB 466332/SP) Processo 0800540-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Nilton José Barbosa dos Santos - Sentença: Diante do exposto julgam-se procedentes os pedidos formulados por Nilton José Barbosa dos Santos em face do Estado do Mato Grosso do Sul e de Ageprev para: a-) reconhecer o direito do autor à isenção de Imposto de Renda retido na fonte, determinando que a fonte pagadora se abstenha de descontar do benefício auferido na reserva remanerada os valores correspondentes ao imposto de renda; e b-) procedente o pedido de restituição dos valores descontados e/ou pagos a título de IRPF, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul a restituir os valores indevidamente descontados a partir de 01/03/2019 (verbas não abrangidas pela prescrição), devendo tais valores serem acrescidos de juros e correção pela taxa Selic (art. 39, § 4º da Lei 9.250/1995 e EC 113/2021), incidente a partir de cada pagamento indevido (Súmula 162 do STJ). 20.
Tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 21.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Ademais, esclarece-se que a obrigação de não fazer prevista na alínea "a" do dispositivo deverá ser cumprida nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, ao passo que, enquanto não cumprida ta, obrigação, o autor terá direito à restituição do que for descontado de IR (art. 323, CPC).
Por consequência, julga-se extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95, sendo que o pedido de justiça gratuita e sua impugnação serão valorados na ocasião de eventual recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registra-se e intimem-se.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. - 
                                            
22/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/01/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/01/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/01/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/01/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/01/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
21/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 12:02
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/12/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 08:16
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
05/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/09/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/09/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2024 16:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2024 16:00
Outras Decisões
 - 
                                            
22/09/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/09/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/09/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/09/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Monica Andressa Maria Machado (OAB 380341/SP), Bárbara Caldas Cornacchione (OAB 384094/SP), Ana Carolina Domingos dos Santos (OAB 466332/SP) Processo 0800540-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Nilton José Barbosa dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto julgam-se procedentes os pedidos formulados por Neusa Elisete de Almeida em face do Estado do Mato Grosso do Sul e de Ageprev para: a-) reconhecer o direito do autor à isenção de Imposto de Renda retido na fonte. determinando que a fonte pagadora se abstenha de descontar do benefício auferido na reserva remanerada os valores correspondentes ao imposto de renda; e b-) procedente o pedido de restituição dos valores descontados e/ou pagos a título de IRPF, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul a restituir os valores indevidamente descontados a partir de 01/03/2019 (verbas não abrangidas pela prescrição), devendo tais valores serem acrescidos de juros e correção pela taxa Selic (art. 39, § 4º da Lei 9.250/1995 e EC 113/2021), incidente a partir de cada pagamento indevido (Súmula 162 do STJ).
Tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. (....)Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. - 
                                            
12/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/09/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/09/2024 06:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
12/09/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/09/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 15:44
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/09/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/08/2024 10:36
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
10/05/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Monica Andressa Maria Machado (OAB 380341/SP), Bárbara Caldas Cornacchione (OAB 384094/SP), Ana Carolina Domingos dos Santos (OAB 466332/SP) Processo 0800540-17.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Nilton José Barbosa dos Santos - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. - 
                                            
16/04/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/03/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
12/03/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2024 09:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2024 09:37
Outras Decisões
 - 
                                            
06/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2024 11:26
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801745-97.2018.8.12.0015
Luiz Carlos Rodrigues do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 17:06
Processo nº 0801745-97.2018.8.12.0015
Luiz Carlos Rodrigues do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2018 15:01
Processo nº 0801702-91.2017.8.12.0114
Marcio Falco Dias
Enaldo Moreira dos Santos
Advogado: Lucas Cardin Marquezani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2017 14:25
Processo nº 0802160-52.2024.8.12.0021
Maria Raimunda Lima Medeiros
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Advogado: Miria Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 13:42
Processo nº 0800811-26.2024.8.12.0114
Isadora Garcia Kosloski
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Goncalves Chicarino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2024 17:10