TJMS - 0806347-74.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806347-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vivian Ivone Teixeira Maia Me (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - MÉRITO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REQUISITOS DO ART. 335, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Demonstrado o estado de hipossuficiência financeira da autora, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fato que torna desnecessário o recolhimento do preparo do recurso.
Nos termos do art. 335, do Código Civil, a consignação em pagamento terá lugar se: (I) o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; (II) o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; (III) - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; (IV) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; (V) se pender litígio sobre o objeto do pagamento Não restando caracterizada uma das hipóteses de consignação em pagamento, não se justifica a procedência dos pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, comnheceram o recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806347-74.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Vivian Ivone Teixeira Maia Me (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:01
INCONSISTENTE
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:40
Distribuído por prevenção
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22/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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