TJMS - 0801163-31.2017.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:38
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-31.2017.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ana dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - REPASSE DO VALOR CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, com o respectivo repasse do valor contratado, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-31.2017.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ana dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:25
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801163-31.2017.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ana dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Interessado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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