TJMS - 0801427-72.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SEGURO NÃO CONTRATADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA - APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar de ilegitimidade deve ser rejeitada. 2.
Cumpriria à parte ré fazer prova da contratação, contudo, não colacionou aos autos contrato ou outro instrumento congênere, capaz de arrimar o suposto entabulamento.
Assim, a declaração de inexistência do débito é medida de rigor. 3.
Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5.
Considerando-se a dupla finalidade da indenização e, também, as peculiaridades do caso em tela, como a capacidade econômica das partes e o total de descontos efetuados, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico, mostra-se condizente ao contexto fático da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Banco Bradesco S/A e deram provimento ao recurso de Elci Cândida da Silva, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801427-72.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Elci Candida da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800474-70.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Inacio Roberto
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 16:20
Processo nº 0800474-70.2021.8.12.0040
Inacio Roberto
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 18:26
Processo nº 1405780-86.2024.8.12.0000
Alex Valandro de Oliveira
Presidente da Comissao do 33º Concurso D...
Advogado: Bruno Almeida de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 10:10
Processo nº 0800337-88.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Gizelle Vieira Froes
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 15:51
Processo nº 0800337-88.2021.8.12.0040
Gizelle Vieira Froes
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 14:19