TJMS - 0800946-18.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:54
INCONSISTENTE
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23/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-18.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Conceição Oliveira da Silva Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, RESTITUIÇÃO DE QUANTIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DO MÉRITO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PROVIDO.
I - Se a parte recorrente expôs os fundamentos de seu inconformismo e evidenciou o porquê de sua insatisfação para com a sentença combatida, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - A conduta lesiva da instituição bancária, que levou a parte autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
III - Afigura-se adequado o valor indenizatório estabelecido em R$ 2.000,00, em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como condizente com as peculiaridades do caso, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.
IV - Quando a instituição financeira não trás nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada, conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-18.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Conceição Oliveira da Silva Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-18.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Conceição Oliveira da Silva Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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