TJMS - 0800280-07.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800280-07.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geraldo Alípio Rojas Soto Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - SEGURADORA QUE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO SEGURADO - FIRME COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar contrarrecursal de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Nos termos do enunciado da súmula Súmula nº 188 do STF o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro." 3.
In casu, considerando que cumpriu a seguradora ônus que lhe competia (art. 373, I, CPC), no sentido de demonstrar a existência da conduta do apelante/requerido, que conduzia veículo automotor com sinais e embriaguez, dos danos causados em uma bomba de combustível após a colisão e do nexo de causalidade, a sentença objurgada, que assegurou à seguradora o direito de ressarcimento, deve ser mantida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800280-07.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Geraldo Alípio Rojas Soto Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:08
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800280-07.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geraldo Alípio Rojas Soto Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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