TJMS - 0800150-16.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:46
INCONSISTENTE
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01/08/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
17/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:57
INCONSISTENTE
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800150-16.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Risonalda Rodrigues Melo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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