TJMS - 0803698-15.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:07
INCONSISTENTE
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25/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803698-15.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Roberto Inácio Soares Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - NÃO CONHECIDAS - MATÉRIAS DE APELAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO - COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ré Boa Vista postula a alteração do polo passivo, aduzindo que foi firmado entre ela e a Associação Comercial de São Paulo uma Cessão de Bens, Ativos e Direitos, por meio do qual restou pactuado que a partir de 01/10/2010, os bens, ativos e direitos elencados no anexo 1.1 do referido contrato passaram a integrar o capital social da Boa Vista Serviços S/A.
Entretanto, a matéria foi apreciada na sentença, cabendo apelação.
Da mesma forma ocorreu com valor da causa.
Por isso, não conheço as preliminares aventadas.
Em que pesem as alegações da recorrente, tenho que os documentos acostados ao feito pela requerida, comprovam perfeitamente que esta enviou a notificação no endereço da parte demandante, bem como de que foi postado nas agências do correio.
Isso porque, a demandada deve enviar a notificação prévia ao consumidor para o endereço fornecido pelo credor, não sendo necessário que a empresa ré verifique, a época da inclusão, a veracidade dos dados repassados pela parte credora, ou seja, se o devedor ainda reside naquele endereço ou não.
Basta que a correspondência seja enviada ao indicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram das preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803698-15.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roberto Inácio Soares Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803698-15.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Roberto Inácio Soares Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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