TJMS - 0807414-78.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:22
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807414-78.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Sulidade Pereira Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Apelante: Rodrigo Bucker Ruiz Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelante: Clinica Médica Imagem Advogado: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS) Advogado: Janaina Prescinato Miranda (OAB: 11771/MS) Apelado: Clinica Médica Imagem Advogado: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS) Advogado: Janaina Prescinato Miranda (OAB: 11771/MS) Apelado: Rodrigo Bucker Ruiz Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Maria Sulidade Pereira Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Interessado: Conselho Regional de Odontologia de Dourados=-MS Perito: Giscard José Ribeiro Machado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS - ATENDIMENTO DENTÁRIO - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DENTÁRIO - PRESENÇA DE DORES - NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO PROFISSIONAL (ART. 14, § 4º DO CDC) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, consoante dispõe o art. 14, § 4º.
Prova pericial atestando não ser possível concluir que o tratamento foi realizado de forma errônea pela apelada, com falha na execução da prótese, ou ainda aplicação incorreta das técnicas.
Se não restou comprovado o agir culposo do cirurgião-dentista, consistente no implante do dente, causando dor e excessivo mal estar, bem como em não prestar os devidos socorros logo após o atendimento, não há falar em obrigação de indenizar.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - RECURSO ADESIVO DA CLINICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por ser o consumidor presumidamente hipossuficiente, não se pode exigir dele conhecimento técnico capaz de diferenciar cada unidade desmembrada da cadeia de fornecimento, sendo, por conseguinte, permitido o ajuizamento da demanda contra quem, aos seus olhos, apresenta-se como titular do direito pretendido.
Aplicação da teoria da aparência.
Ilegitimidade passiva afastada.
Sentença mantida.
Recursco conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807414-78.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Maria Sulidade Pereira Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Apelante: Rodrigo Bucker Ruiz Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelante: Clinica Médica Imagem Advogado: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS) Advogado: Janaina Prescinato Miranda (OAB: 11771/MS) Apelado: Clinica Médica Imagem Advogado: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo (OAB: 4942/MS) Advogado: Janaina Prescinato Miranda (OAB: 11771/MS) Apelado: Rodrigo Bucker Ruiz Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: Maria Sulidade Pereira Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Interessado: Conselho Regional de Odontologia de Dourados=-MS Perito: Giscard José Ribeiro Machado Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:41
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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