TJMS - 0804504-40.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804504-40.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Antônio Rodrigues Peixoto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antônio Rodrigues Peixoto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO AJUSTE E DE AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - MULTA POR DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL - ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL - LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e ilegitimidade passiva e, no mérito deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:29
INCONSISTENTE
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:30
Conclusos para decisão
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04/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:30
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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